segunda-feira, 23 de maio de 2011

Paraplégico descreve sensação de voltar a mexer as pernas

O americano Rob Summers ficou paraplégico há quatro anos devido a um acidente de carro. Mas agora ele já consegue se erguer.

Rob consegue movimentar suas pernas graças a um implante cirúrgico, que envia sinais elétricos pela sua espinha dorsal.

Ele só pode mexer as pernas quando o aparelho está ligado e apenas por alguns minutos por vez.

Rob conta que poder se erguer, depois de sessões de até seis horas de fisioterapia: "É quase como escalar o Everest de tão inacreditável".

Os pesquisadores ainda tratam Rob Summers como um caso isolado e afirmam que ainda é necessária muita pesquisa para conseguir obter novos avanços.







quinta-feira, 19 de maio de 2011

Show de MPB com Intérprete de Libras - Projeto "Música para os Olhos"

Voz e violão: Élio Camalle
Tradução e Interpretação em Libras: Educalibras
Data: Sexta, 3 de junho de 2011
Hora: 19:00 às 22:00
Local: Centro Cultural Vergueiro (São Paulo - SP)
Entrada: Franca












Colaboração: Renata Andrade - via Facebook

quarta-feira, 11 de maio de 2011

Universidade em Juiz de Fora condiciona ingresso de pessoa com deficiência a pagamento diferenciado

O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu proibir essa cobrança por meio de liminar em Ação Civil Pública

09/05/2011


A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça de Juiz de Fora concedeu liminar proibindo uma universidade de cobrar de alguns alunos com deficiência valores complementares à mensalidade para custear despesas com atendimentos especiais.

Em 6 de agosto de 2010, foi instaurado na Promotoria de Justiça um inquérito civil para apurar denúncias de que a universidade estaria condicionando a matrícula de deficientes físicos, auditivos e visuais aprovados em processos de seleção daquela instituição de ensino ao pagamento de valores para custeio de despesas decorrentes dos atendimentos especiais, como, por exemplo, a contratação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A universidade exigia desses alunos a assinatura de um termo aditivo ao contrato de prestação de serviços que deixava explícito que qualquer deficiente físico aprovado em processo seletivo teria sua matrícula condicionada à aceitação de cláusulas abusivas.

Foi realizada, em 12 de agosto de 2010, uma reunião sobre o tema na Promotoria de Justiça de Juiz de Fora. Na ocasião, o representante da universidade confirmou a cobrança e a necessidade de assinatura do termo pelos alunos. Ainda foram realizadas outras duas reuniões, inclusive com a proposta de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a questão por parte da requerida, mas o posicionamento da instituição de ensino foi mantido.

A universidade argumentou que as despesas de custeio dos investimentos necessários ao atendimento de deficientes físicos, auditivos e visuais não poderiam ser lançadas como despesas ordinárias, entretanto parecer contábil feito por setor especializado do Ministério Público apontou que tais custos podem certamente ser lançados como despesas ordinárias, em rubrica de custos estimados.

Para o promotor de Justiça Rodrigo Ferreira de Barros, "mostra-se incontroverso, neste mister, que os deficientes físicos, auditivos e visuais integrantes do corpo discente da instituição demandada são discriminados em relação aos demais estudantes, haja vista a cobrança, em relação àqueles, de valores a maior para garantia da igualdade de condições constitucionalmente exigida". Para Rodrigo Ferreira, a universidade quer transferir aos deficientes físicos, auditivos e visuais todos os custos inerentes à garantia de acessibilidade aos serviços prestados pela instituição de ensino, o que, segundo o promotor de Justiça, "é veementemente rechaçado pelo Estatuto Consumerista, demonstrando-se a nulidade das cláusulas contratuais propostas".

Atendendo a pedido do MPMG, a Justiça determinou que a universidade confira tratamento contratual igualitário a todos os alunos, deficientes ou não deficientes, e também aos aprovados em seus processos de seleção, sendo vedada qualquer tipo de cobrança para fins de custeio do atendimento especial. Também foi determinado que a instituição realize a matrícula de alunos deficientes físicos, visuais e auditivos aprovados nos respectivos processos de seleção, abstendo-se de formalizar termo aditivo ao contrato de prestação de serviço com cláusula em que o deficiente se responsabilize pelos custos inerentes ao atendimento especial de que necessite. A universidade deverá, ainda, dar ampla divulgação dessa decisão judicial.

Em caso de descumprimento, foi fixado pagamento de multa diária de R$ 10 mil.

A ação distribuída em 1º de abril deste ano à 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. N.º 0145.11.020767-0


Fonte: Ministério Público Estadual de Minas Gerais

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Projetos de estádios para a Copa 2014 não atendem decreto sobre acessibilidade

Comitê Organizador da Copa alega que a adaptação dos projetos ao decreto pode causar transtornos como aumento dos custos e não atendimento dos prazos.

A acessibilidade nos estádios que receberão jogos da Copa do Mundo de 2014 norteou os debates da reunião do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência, da Procuradoria Geral da República. O conselheiro federal Kleber dos Santos participou da reunião como convidado. Na ocasião, ele informou aos presentes sobre as audiências públicas “Confea/Crea em Campo”, que estão sendo realizadas nas cidades-sede da Copa, e que são precedidas por ações de fiscalização preventiva e integrada, nas quais é observado o cumprimento da legislação brasileira no tocante à acessibilidade. Os membros do GT manifestaram interesse em participar das próximas audiências.

O debate central na reunião foi sobre os projetos dos estádios e o atendimento ao Decreto nº 5296/2004, que regulamenta a legislação sobre prioridade ao atendimento às pessoas com deficiência e sobre normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A maioria dos presentes é da posição de que os projetos dos estádios têm de cumprir o decreto, enquanto que os representantes do COL – Comitê Organizados da Copa do Mundo de 2014 – alegam que a adaptação dos projetos ao decreto pode causar transtornos como aumento dos custos e não atendimento dos prazos. A proposta do COL é de colocar assentos especiais nos pavimentos inferiores e térreos.

O representante do Ministério do Esporte, Luciano Portilho Mattos, informou que posição do Ministério é que se cumpra a legislação, uma vez que, inclusive, há artigos específicos sobre acessibilidade no Estatuto do Torcedor. Segundo ele, a aprovação dos projetos dos estádios sem que cumpram o disposto no decreto significa uma “afronta”. O artigo 23 do decreto estabelece que pelo menos dois por cento da lotação de estabelecimentos como teatros, cinemas, auditórios e, inclusive, estádios e ginásios de esportes, devem ser destinados a pessoas com cadeiras de rodas e distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos a corredores sinalizados.

A coordenadora-geral de Acessibilidade da Subsecretaria Nacional da Pessoa com Deficiência (SNDP) (vinculada à Secretaria de Direitos Humanos), Ângela Carneiro da Cunha, citou que o Fórum da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) discutiu e entendeu que o percentual de dois por cento para pessoas em cadeiras de rodas previsto no decreto pode ser compreendido como um por cento para o cadeirante e um por cento para o acompanhante. Ela destacou que a posição da Secretaria é também para o atendimento e serviços de apoio para pessoas com outros tipos de deficiência, não exclusivamente referente à mobilidade.

Já o presidente do Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência -, Moisés Bauer Luiz, destacou sua discordância com a proposta de interpretação normativa da ABNT. Na visão dele, o decreto é claro em atribuir os dois por cento para pessoas em cadeira de rodas. Para ele, a única alternativa seria reformular o decreto diminuindo esse percentual no caso de estádios de futebol. O presidente do Conade disse acreditar que o Conselho não vetaria um percentual menor na legislação, desde que a acessibilidade plena fosse respeitada.

O decreto estabelece: “Art. 23. Os teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, dois por cento da lotação do estabelecimento para pessoas em cadeira de rodas, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e a obstrução das saídas, em conformidade com as normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”

Os representantes COL, no entanto, argumentam que a implantação da acessibilidade é complexa. Fábio Carvalho e Thiago Pelakauskas consideram o índice de dois por cento muito elevado. Eles ressaltaram a inviabilidade da adaptação dos projetos ao que estabelece o decreto, o que aumentaria os custos das obras em andamento e alteração nas licitações. Também destacaram a necessidade de se adaptar os meios de transporte que servem os estádios com os mesmos percentuais estabelecidos. Presente à reunião, a gerente de Projetos do Ministério das Cidades, Magda Hennes, informou que o Pró-Transporte (programa de financiamento com recurso do FGTS) contempla acessibilidade. Além disso, ela disse que, projetos de infraestrutura viária devem estar de acordo com o Decreto nº 5296/2004 e com normas da ABNT.

O GT aguarda uma manifestação oficial do Conade, que balizará o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), e solicita ao COL que seja estudada a inclusão dos dois por cento de assentos para cadeirantes nos projetos dos estádios.